quarta-feira, 2 de março de 2011

Nova sistematica de aplicação da prova teorica

A FBTS informa que, por decisão do CONSELHO/BUREAU de Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem a partir de DEZEMBRO/10, a aplicação da prova de Exame de Conhecimentos Teóricos para Nível 1 (Prova Teórica) será de responsabilidade exclusivamente da FBTS/BUREAU.
Na aplicação da 1ª etapa do exame de qualificação, as provas de Documentos Técnicos e de Tratamento Térmico somente serão executadas nos casos em que o candidato já tenha realizado a prova teórica, independente de sua a aprovação ou reprovação. Quanto aos reexames práticos com teórica, o candidato poderá realizá-lo no CEQUAL e caberá a FBTS/BUREAU a aplicação da prova teórica.


Outrossim, notifica que o candidato deverá confirmar formalmente a sua presença, via fax ou e-mail (dcqatendimento@fbts.org.br) até a data limite especificada no site.
Notifica ainda que o “não comparecimento” no dia e horário marcados para a realização do exame/reexame bem como o não pronunciamento do candidato serão entendidos como DESISTÊNCIA, ocasionando o pagamento de multa no valor integral do exame/reexame.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto a FBTS.

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